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Compreendendo seu Direito ao Adicional de Insalubridade

  • Foto do escritor: SIEEACON RJ
    SIEEACON RJ
  • 6 de out. de 2025
  • 2 min de leitura

O reconhecimento legal da profissão de gari como insalubre não é uma mera formalidade, mas baseia-se numa avaliação técnica e jurídica detalhada.

· Natureza do Risco: O trabalho do gari envolve exposição contínua a agentes biológicos, como bactérias, fungos e vírus, presentes no lixo urbano. Essa exposição caracteriza a condição de insalubridade.

· Ineficácia de Acordos Coletivos: Mesmo após a Reforma Trabalhista, o TST tem o entendimento de que um acordo coletivo não pode retirar o direito ao adicional de insalubridade dos garis, por se tratar de uma norma de saúde e segurança do trabalho.

· EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): De acordo com a jurisprudência, o fornecimento de EPIs pela empresa não elimina automaticamente o direito ao adicional. Para o cancelamento do adicional, é preciso provar tecnicamente que os equipamentos neutralizam o agente nocivo e que seu uso é efetivo e permanente durante a jornada.

Como Você Pode Agir

Diante da retirada do benefício, é crucial conhecer os canais disponíveis para buscar seu direito.

1. Entre em Contato com o Sindicato Imediatamente: O SIEEACON RJ é a entidade que representa os trabalhadores da Limpeza Urbana do Sul Fluminense nesta disputa. Nosso departamento jurídico está disponível para atender os afetados. Este deve ser o seu primeiro passo.

2. Mobilização Coletiva: O sindicato tem promovido assembleias e incluído a manutenção dos direitos relativos à insalubridade na pauta de negociação. Participar dessas mobilizações fortalece o poder de negociação da categoria.

3. Ação Judicial Individual: Se o caminho coletivo não for suficiente, cada trabalhador pode entrar com uma ação judicial para ter seu direito reconhecido. A jurisprudência é favorável, e o departamento jurídico do SIEEACON RJ pode orientar sobre esse processo.

4. Apoio Legislativo: Há um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados (PL 4146/20) que visa regulamentar e garantir expressamente o adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores essenciais de limpeza urbana.

Acompanhar e pressionar pela aprovação dessa lei é outra frente de luta.

 
 
 

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